Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTE-
RIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEXno 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM conforme a seguir discriminados:
II - incluir, por um período de 12 meses, os códigos da NCMconforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguirdiscriminadas:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0711.51.00 e2003.10.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 4001.22.00 e4001.29.20 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.