Altera a lista de autopeças constante doAnexo I da Resolução CAMEX no 116, de18 de dezembro de 2014.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédiode seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere oinciso II do § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diplomalegal,
Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julhode 2008, no Decreto no 8.278, de 27 de junho de 2014, e no Decretono8.797, de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução doTrigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo ProtocolosAdicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14,entre os governos da República Argentina e da República Federativado Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM abaixo descritos na lista de autopeças constante do AnexoI da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014:
Art. 2º Incluir os Ex-tarifários abaixo na Lista de Autopeças constante no Anexo I da ResoluçãoCAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição a seguir discriminadas, com vigênciade 12 meses:
Art. 3o Revogar os Ex-tarifários abaixo, incluídos pela Resolução CAMEX nº 35, de 20 de abrilde 2016, e descritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 dedezembro de 2014:
Art. 4o Revogar os Ex-tarifários abaixo, descritos na lista de autopeças constante do Anexo I daResolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex