Norma
12/12/2016
#196499

PORTARIA Nº 32, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Define o sítio da Junta Comercial do Distrito Federal como órgão oficial para divulgação dos atos decisórios arquivados.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO DI

S-

TRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere oartigo 7º do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, etendo em vista o artigo 31 da Lei 8.934/94, que dispõe sobre a publicidadedos atos decisórios arquivados na Junta Comercial, informaque, o sítio da JCDF é o órgão oficial de divulgação dos atos.

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