Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCamex nº 89, de 2016, que prorroga direito antidumping definitivoaplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidapor processo de suspensão (PVC-S) originárias dos Estados Unidos da Américae do México.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lheconfere o § 8o do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competênciadesignada no inciso II do § 4o do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexoda Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XV do art. 2ºdo Decreto supracitado,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 65/2016/CONNC/DECOM/SECEX, de 7 de novembrode 2016, juntada ao processo MRE nº 09256.000060/2016-71, resolve, ad referendum doConselho:
Art. 1o Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Shintech Incorporatede pela Associação Brasileira da Indústria de Plástico em face da Resolução Camex nº 89, de 27 desetembro de 2016, que prorroga direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras deresina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) originárias dos Estados Unidosda América e dos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.