Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, àsimportações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lheconfere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competênciadesignada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexoda Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XV do art. 2ºdo Decreto supracitado,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001728/2015-47, resolvead referendum do Conselho:
Art. 1o Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazode até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificados no item2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, aser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nosmontantes abaixo especificados:
Art. 2o Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
1 - DA INVESTIGAÇÃO
1.1 - Do histórico
Em 14 de julho de 2010, por meio da Circular SECEX no 28, de 13 de julho de 2010, foiiniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de n-butanol para o Brasil,originárias dos Estados Unidos da América (EUA), e de indícios de dano à indústria doméstica.
Por intermédio da Resolução CAMEX no 19, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficialda União (DOU) de 8 de abril de 2011, foram aplicados direitos antidumping provisórios às importaçõesbrasileiras de n-butanol, originárias dos EUA.
Tendo sido verificada a existência de dumping nas exportações de n-butanol para o Brasil,originárias dos EUA, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto noart. 42 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, a investigação foi encerrada, por meio daResolução CAMEX no 76, de 5 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 6 de outubro de 2011, coma aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme segue: