Norma
23/12/2016
#183080

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Nega pedido de reconsideração contra prorrogação de direito antidumping sobre resina de polipropileno importada dos EUA.

Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCamex nº 104, de 2016, que prorroga direito antidumping definitivoaplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno originárias dosEstados Unidos da América.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lheconfere o § 8o do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competênciadesignada no II do § 4o do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo daResolução CAMEX no 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XV do art. 2º doDecreto supracitado,

Considerando o contido na Nota Técnica nº 72/2016/CONNC/DECOM/SECEX, de 2 de dezembrode 2016, juntada ao processo MRE nº 09256.000089/2016-52, resolve, ad referendum doConselho:

Art. 1o Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira daIndústria de Plástico em face da Resolução Camex nº 104, de 31 de outubro de 2016, que prorroga direitoantidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno originárias dos EstadosUnidos da América (EUA).

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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