Adequa concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importaçãoao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum doMercosul ao Sistema Harmonizado 2017.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8o doart. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no incisoII do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEXnº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decretosupracitado,
Considerando o Decreto no 7.250, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre ações pontuais noâmbito tarifário por razões de abastecimento, e o disposto na Resolução GMC no26/16, que incorporaa VI Emenda ao Sistema Harmonizado à Nomenclatura Comum do Mercosul, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o A redução tarifária, quota e prazos concedidos pela Resolução CAMEX no 1, de 8 dejaneiro de 2016, ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3002.10.29 passam a vigorarpara o código NCM a seguir:
Art. 2o Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadasao amparo da Resolução CAMEX no 1, de 2016, até a entrada em vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1o de janeiro de 2017.