Norma
23/12/2016
#185184

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Adequa a concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação conforme atualização do Sistema Harmonizado 2017.

Adequa concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importaçãoao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum doMercosul ao Sistema Harmonizado 2017.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8o doart. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no incisoII do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEXnº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decretosupracitado,

Considerando o Decreto no 7.250, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre ações pontuais noâmbito tarifário por razões de abastecimento, e o disposto na Resolução GMC no26/16, que incorporaa VI Emenda ao Sistema Harmonizado à Nomenclatura Comum do Mercosul, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1o A redução tarifária, quota e prazos concedidos pela Resolução CAMEX no 1, de 8 dejaneiro de 2016, ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3002.10.29 passam a vigorarpara o código NCM a seguir:

Art. 2o Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadasao amparo da Resolução CAMEX no 1, de 2016, até a entrada em vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1o de janeiro de 2017.



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