Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição deEx-Tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lheconfere o § 8o do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competênciadesignada no §3º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da ResoluçãoCAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decretosupracitado,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembrode 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens deInformática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.