Norma
23/12/2016
#159406

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital na condição de Ex-Tarifários.

Altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do Imposto deImportação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lheconfere o § 8o do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competênciadesignada no §4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da ResoluçãoCAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decretosupracitado,

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembrode 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens deCapital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 30 de junho de2017, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, nacondição de Ex-Tarifário:

Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembrode 2017, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital,na condição de Ex-Tarifário:

Art. 4º Alterar para 0% (zero por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembrode 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens deCapital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 5º Alterar o Ex-Tarifário nº 002 da NCM 8430.69.90, constante da Resolução CAMEX nº86, de 1º de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2015, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Alterar o Ex-Tarifário nº 182 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX nº101, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Alterar os Ex-Tarifários nos 055 da NCM 8426.49.90 e 054 da NCM 8426.41.90,constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 18 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8º Alterar o Ex-Tarifário nº 004 da NCM 8414.80.32, constante da Resolução CAMEX nº7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, que passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Alterar os Ex-Tarifários nos 001 e 002 da NCM 8473.30.99, constantes da ResoluçãoCAMEX nº 08, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10. Alterar os Ex-Tarifários nos 522 da NCM 8422.40.90 e 033 e 034 da NCM 8456.30.19,constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da Uniãode 24 de junho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 11. Alterar o Ex-Tarifário nº 139 da NCM 8483.40.10, constante da Resolução CAMEX nº63 de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2016, que passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Alterar os Ex-Tarifários nos 354 da NCM 8422.30.29, 008 da NCM 8439.20.00 e 058da NCM 8460.90.19, constantes da Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016, publicada noDiário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 13. Alterar os Ex-Tarifários nos 328 da NCM 8428.90.90, 107 da NCM 8421.29.90, 081 daNCM 8460.90.90, 004 da NCM 8419.89.20, 001 da NCM 8419.90.40 e 015 da NCM 8414.90.39,constantes da Resolução CAMEX nº 108, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial daUnião de 1º de novembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 14. Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX nº 89, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25de setembro de 2015:

Art. 15. Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado,constante da Resolução CAMEX nº 101, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 27 de outubro de 2015:

Art. 16. Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18de dezembro de 2015:

Art. 17. Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2017, os Ex-Tarifários abaixo relacionados,constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 18 de dezembro de 2015:

Art. 18. Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX nº 07, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 dejaneiro de 2016:

Art. 19. Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2017, os Ex-Tarifários abaixo relacionados,constantes da Resolução CAMEX nº 22, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Uniãode 28 de março de 2016:

Art. 20. Revogar o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 55, de23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:

Art. 21. Altera o Art 6º constante da Resolução CAMEX nº 114, de 23 de novembro de 2016,publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 6º Alterar os Ex-tarifários nos 023 e 024 da NCM 8431.31.10 e nº 062 da NCM

8604.00.90, constantes da Resolução CAMEX nº 63, de 20 de julho de 2016..."

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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