Norma
23/12/2016
#159452

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a lista de autopeças e os Ex-Tarifários relacionados na Resolução CAMEX nº 116 de 2014.

Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº116, de 18 de dezembro de 2014.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lheconfere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competênciadesignada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexoda Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2ºdo Decreto supracitado,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução doTrigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de ComplementaçãoEconômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa doBrasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

Art. 2º Os Ex-Tarifários abaixo, constantes no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 dedezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 3º Alterar o Ex-Tarifário nº 001 e NCM 8708.94.83, constantes art. 1º da ResoluçãoCAMEX nº 49, de 29 de junho de 2016, e descrito na lista de autopeças constante do Anexo I daResolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com as seguintesredações:

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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