Norma
01/03/2017
#159982

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera listas de autopeças nos anexos da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, incluindo e revogando códigos NCM e Ex-Tarifários.

Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da ResoluçãoCAMEX nº 116, de 2014.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2008, no Decreto nº 8.278, de 2014, e noDecreto nº 8.797, de 2016, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo, Quadragésimo eQuadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entreos governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61,de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:

Art. 2º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descrito na listade autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 30 dejunho de 2017:

Art. 3º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descrito na listade autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 31 dedezembro de 2017:

Art. 4º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descrito na listade autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 30 dejunho de 2018:

Art. 5º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 31 dedezembro de 2018:

Art. 6º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 31 dedezembro de 2019:

Art. 7º Incluir os Ex-Tarifários abaixo na lista de autopeças constante do Anexo I da ResoluçãoCAMEX nº 116, de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, com vigência até 31 dedezembro de 2017:

Art. 8º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo II da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:

Art. 9º Os Ex-Tarifários abaixo, constantes no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014,passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Os Ex-Tarifários abaixo, incluídos pela Resolução CAMEX nº 35, de 2016, e descritosna lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, passam a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 11. Revogar os Ex-Tarifários abaixo, descritos na lista de autopeças constante do Anexo I

da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:

Art. 12. Revogar os Ex-Tarifários abaixo, incluídos pela Resolução CAMEX nº 35, de 2016, e

descritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

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