Norma
01/03/2017
#193995

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera alíquotas do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações na condição de Ex-Tarifários.

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens deInformática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando as Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem

do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-Tarifários:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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