Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação para fibra de raiomviscose, ao amparo da Resolução nº 08/08do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos I, VIe XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto na Diretriz nº 01/17 da Comissãode Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do GrupoMercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais noâmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no códigoda Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - a seguir:
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5504.10.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembrode 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquantovigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementarpara estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.