Norma
09/03/2017
#156982

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 8 DE MARÇO DE 2017

Concede redução temporária da alíquota do imposto de importação para fibra de raiom viscose.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação para fibra de raiomviscose, ao amparo da Resolução nº 08/08do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos I, VIe XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto na Diretriz nº 01/17 da Comissãode Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do GrupoMercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais noâmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no códigoda Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - a seguir:

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5504.10.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembrode 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquantovigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementarpara estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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