Conhece e dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face daResolução Camex nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, que aplica direito antidumpingdefinitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China,alterando a referida resolução.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 2/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, juntada aoprocesso MRE nº 09256.000016/2017-41, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa SunsetS.A. Comercial Industrial Y de Servicios, em face da Resolução Camex nº 3, de 2017, publicada noDiário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2017, que aplica direito antidumping definitivo, por umprazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da RepúblicaPopular da China, excluindo-a do rol de produtoras chinesas sujeitas à aplicação de direito antidumpingdefinitivo aplicado pela referida resolução.
Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução CAMEX nº 3, de 2017, que passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 1º ............................................................................................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.