Norma
31/03/2017
#187234

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Nega pedidos de reconsideração contra resolução que aplica direito antidumping às importações de batatas congeladas da Europa.

Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face daResolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromissode preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias daAlemanha, Bélgica, França e Países Baixos.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o contido nas Notas Técnicas nº 3/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, nº 4/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEXe nº 5/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, juntadas ao processo MRE nº09256.000014/2017-52, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados por Minerva S.A., BergiaDistributiebedrijven B.V. e Instituto Foodservice Brasil, em face da Resolução Camex nº 6, de 16 defevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por umprazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha,Bélgica, França e Países Baixos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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