Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face daResolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromissode preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias daAlemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o contido nas Notas Técnicas nº 3/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, nº 4/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEXe nº 5/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, juntadas ao processo MRE nº09256.000014/2017-52, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados por Minerva S.A., BergiaDistributiebedrijven B.V. e Instituto Foodservice Brasil, em face da Resolução Camex nº 6, de 16 defevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por umprazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha,Bélgica, França e Países Baixos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.