Norma
03/04/2017
#166399

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Altera as alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital na condição de Ex-Tarifários.

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital,na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4o do art. 5o do Decretono4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma,

Considerando as Decisões no 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, adreferendum do Conselho:

Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2o Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem doImposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 4o Alterar os Ex-Tarifários no 009 da NCM 8443.32.99 e no 001 da NCM 9032.89.30,constantes da Resolução CAMEX no 116, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 18 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5º Alterar o Ex-Tarifário no 006 da NCM 8419.31.00, constante da Resolução CAMEX no117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6o Alterar o Ex-Tarifário no 002 da NCM 8543.70.19, constante da Resolução CAMEX no8, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7o Alterar o Ex-Tarifário no 781 da NCM 8479.89.99, constante da Resolução CAMEX no34, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, que passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 8o Alterar os Ex-Tarifários no 077, no 102, no 103 e no 104 da NCM 8408.10.90 e no 297da NCM 9031.49.90, constantes da Resolução CAMEX no 55, de 23 de junho de 2016, publicada noDiário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 9o Alterar o Ex-Tarifário no 033 da NCM 8462.99.20, constante da Resolução CAMEX no91, de 28 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Alterar os Ex-Tarifários no 007 e no 008 da NCM 8471.80.00, constantes da ResoluçãoCAMEX no 107, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1o de novembrode 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 11. Alterar os Ex-Tarifários no 010 da NCM 8433.20.10 e no 014 da NCM 8439.91.00,constantes da Resolução CAMEX no 108, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial daUnião de 1º de novembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 12. Alterar o Ex-Tarifário no 010 da NCM 8471.80.00, constante da Resolução CAMEX no113, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2016, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Alterar o Ex-Tarifário no 081 da NCM 8479.89.11, constante da Resolução CAMEX no114, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2016, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Alterar os Ex-Tarifários no 007 da NCM 8466.93.20, no 015 da NCM 8483.40.90 e no682 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX no 134, de 22 de dezembro de 2016,publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com asseguintes redações:

Art. 15. Revogar o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 112, de24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015:

Art. 16. Revogar, a partir de 1º de maio de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18de dezembro de 2015:

Art. 17. Revogar, a partir de 1º de maio de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX nº 34, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 deabril de 2016:

Art. 18. Revogar, a partir de 1º de maio de 2017, os Ex-Tarifários abaixo relacionados,constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da Uniãode 24 de junho de 2016:

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.