Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparoda Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera aLista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIORno uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Diretrizes nº 19/17, 20/17, 21/17, 22/17, 23/17, 24/17, 25/17,26/17, 27/17, 28/17, 29/17, 30/17 e 31/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário porrazões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código daNCM a seguir:
Art. 3o Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II daResolução CAMEX no 125, de 15 dezembro 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul NCMa seguir:
Art. 4ºAs alíquotas correspondentes aos códigos 2929.10.10 e 3002.12.36, da NCM, constantesdo Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 5º As alíquotas correspondentes aos códigos 1513.29.10, 2929.10.10, 2933.69.91,3002.12.36, 3002.13.00, 3507.90.49, 3707.90.21, 3904.90.00, 3908.10.24, 5402.20.00, 5402.46.00,6815.10.90 e 8535.90.00, da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficamassinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 6o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior eServiços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.