Norma
29/06/2017
#163414

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme normas do Mercosul.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do GrupoMercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberaçõestomadas nas 145ª e 146ª reuniões, realizadas respectivamente em 15 de fevereiro de 2017 e 29 de março de 2017, no uso daatribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV doart. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Diretrizes nº 34/17, 35/17, 36/17 e 37/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adreferendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos 3702.10.20, 3904.30.00 e 3906.90.49, da NCM, constantes do Anexo I da Resoluçãonº 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar paraestabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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