Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberação de sua 148ª reunião, realizada em 4 de julho de2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art.5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEXnº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, adreferendum doConselho:
Art. 1º Incluir o código NCM 2901.10.00 na Lista de Exceçõesà Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ResoluçãoCAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conformedescrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:
Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código2901.10.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.