Norma
14/08/2017
#161920

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme normas do Mercosul.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparoda Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR, tendo em vista as deliberações tomadas nas 146ª e 147ª reuniões, realizadas respectivamenteem 29 de março de 2017 e 3 de maio de 2017,no uso da atribuição que lhe confere o incisoII do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV doart. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Diretrizes nº 40/17, 41/17, 43/17 e 46/17 da Comissão de Comérciodo Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 06 (seis) meses e conformequota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadasnos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 0802.22.00, 1604.14.20, 2921.19.23,3501.10.00, da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com osinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior eServiços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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