Nega provimento a pedido de reconsideraçãoapresentado em face da ResoluçãoCamex nº 48, de 5 de julho de 2017.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art.5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono inciso XV do art. 2º do mesmo diploma, bem como com amparono inciso III do art. 3° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de2013,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 11/2017-SEI-CGPI/DECOI/SDCI,juntada ao processo MDIC nº 52002.100050/2017-26,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopela empresa BASF S.A., em face da Resolução Camex nº48, de 2017, que encerrou processo de avaliação de interesse público,sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direitoantidumpingdefinitivo, aplicado às importações brasileiras de nbutanoloriginárias dos Estados Unidos da América (EUA), África doSul e Rússia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.