Norma
20/09/2017
#184661

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme quota estabelecida.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberaçõestomadas na 147ª reunião, realizada em 3 de maio de 2017,no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º doDecreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento noinciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto na Diretriz nº 47/17 da Comissãode Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do GrupoMercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais noâmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no códigoda Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5403.31.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, seráassinalada com o sinal gráfico"**", enquanto vigorar a referida reduçãotarifária.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementarpara estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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