Norma
22/09/2017
#190816

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a lista de autopeças do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, incluindo novos códigos NCM e Ex-Tarifários.

Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº116, de 18 de dezembro de 2014.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 150ª reunião, ocorrida em 20 de setembrode 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução doTrigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de ComplementaçãoEconômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa doBrasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (SH 2012) abaixodescritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembrode 2014:

Art. 2º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (SH 2012) abaixodescritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembrode 2014, com vigência até 30 de junho de 2018:

Art. 3º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (SH 2012) abaixodescritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembrode 2014, com vigência até 31 de dezembro de 2018:

Art. 4º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (SH 2012) abaixodescrito na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembrode 2014, com vigência até 31 de dezembro de 2019:

Art. 5º Incluir o Ex-Tarifários abaixo na lista de autopeças constante do Anexo I da ResoluçãoCAMEX nº 16, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, comvigência até 30 de junho de 2018:

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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