Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EX-
TERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 151ª reunião, ocorrida em 11 de outubro de 2017, nouso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.7 32, de 10 de junho de 2003, e comfundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselhodo Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Impostode Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ExTar i f á r i o s :
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.