Norma
18/10/2017
#172250

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital na condição de Ex-Tarifários.

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 151ª reunião, ocorrida em 11 de outubro de2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 dejunho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselhodo Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art.1ºAlterar para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem doImposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2º Alterar o Ex-tarifário nº 004 da NCM 8414.80.32, constante da Resolução CAMEX nº 7,de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, que passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Alterar os Ex-Tarifários nº 088 da NCM 8441.80.00 e nº 098 da NCM 8479.89.99,constantes da Resolução CAMEX nº 34, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de22 de abril de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º Alterar o Ex-tarifário n º 030 da NCM 8460.39.00, constante da Resolução CAMEX nº 28,de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2017, que passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 5º Alterar o Ex-tarifário nº 135 da NCM 8479.82.90, constante da Resolução CAMEX nº 38,de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2017, que passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 6º Alterar os Ex-Tarifários nº 007 da NCM 8407.21.90, nº 062 da NCM 8417.90.00, nº 366da NCM 8428.90.90, nº 014 da NCM 8479.10.10, nº 002 da NCM 8515.90.00, nº 002 da NCM 8701.95.90e nº 007 da NCM 9022.14.19, constantes da Resolução CAMEX nº 51, de 5 de julho de 2017, publicadano Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º Alterar os Ex-Tarifários nº 295 da NCM 8424.89.90, nº 318 da NCM 8457.10.00 e nº 348da NCM 9031.49.90 constantes da Resolução CAMEX nº 69, de 21 de agosto de 2017, publicada noDiário Oficial da União de 22 de agosto de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8º Alterar o Ex-tarifário nº 015 da NCM 8421.22.00, constante da Resolução CAMEX nº 78,de 21 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2017, que passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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