Norma
27/10/2017
#188765

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Nega pedido de reconsideração contra aplicação de direito antidumping sobre ésteres acéticos importados dos EUA e México.

Nega provimento a pedido de reconsideraçãoapresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberação em sua 151ª reunião, realizada em 11 de outubrode 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5°, § 4°, incisoII, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono art. 6° da Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995 e no art. 2°, incisoXV, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o contido no Memorando nº 43/2017-SEI-CGSA/DECOM/SECEX,resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopela empresa OXEA Corporation, em face da ResoluçãoCamex nº 68, de 21 de agosto de 2017, que aplicou direito antidumpingdefinitivo,por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidosda América e do México.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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