Nega provimento a pedido de reconsideraçãoapresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberação em sua 151ª reunião, realizada em 11 de outubrode 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5°, § 4°, incisoII, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono art. 6° da Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995 e no art. 2°, incisoXV, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o contido no Memorando nº 43/2017-SEI-CGSA/DECOM/SECEX,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopela empresa OXEA Corporation, em face da ResoluçãoCamex nº 68, de 21 de agosto de 2017, que aplicou direito antidumpingdefinitivo,por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidosda América e do México.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.