Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GES-
TÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,com fundamentono § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARADE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 114ª reunião, realizada em 8de novembro de 2017, no uso da atribuição que lhe conferem os §§4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ecom fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, resolve:
Art. 1º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum,de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 15dezembro 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM a seguir:
Art. 2º A alíquota correspondente aos códigos 4001.22.00 e4001.29.20, da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.