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Instaura processo de avaliação de interesse público para aplicação de direito antidumping sobre importações de refratários básicos magnesianos da China e México.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, realizada em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5°, § 4°, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 3°, § 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013 e no art. 11 da Resolução CAMEX n° 29, de 7 de abril de 2017,
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,Considerando o disposto na Resolução CAMEX n° 107, de 18 de dezembro de 2013, na Resolução CAMEX nº 56, de 19 de junho de 2015, e o que consta na Nota Técnica nº 50/2017/SAIN/MF-DF, de 1° de novembro de 2017, resolve, ad referendum do Conselho:
ad referendumArt. 1° Instaurar processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo, por até 5 (cinco) anos, sobre as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, comumente classificados nos itens 6815.99.19, 6902.10.18 e 6902.10.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos.
antidumpingArt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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