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Revoga a redução tarifária para o produto Isocianato de 3,4-diclorofenila no imposto de importação.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORConsiderando a Diretriz CCM nº 54/17, de 28 de setembro de 2017, resolve, ad referendum do Conselho:
ad referendumArt. 1º Tornar sem efeito a redução tarifária para o produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30 prevista na Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
,Art. 2º A alíquota do Imposto de Importação, do produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30, constante no Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016 deixa de ser assinalada com os sinais gráficos "**".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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