Norma
18/12/2017
#256612

PORTARIA Nº 133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (PDTI/GSI/PR), para o período 2017-2018. Art. 2...

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (PDTI/GSI/PR), para o período 2017-2018. Art. 2...

Perguntas e respostas

Qual é o período de vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (PDTI/GSI/PR)?
O período de vigência é de 2017 a 2018.
Quando a Portaria que aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Onde pode ser encontrada a íntegra do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (PDTI/GSI/PR)?
A íntegra do PDTI/GSI/PR pode ser encontrada no Portal do Gabinete de Segurança Institucional, no endereço eletrônico http://www.gsi.gov.br.
Quem aprovou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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