O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (PDTI/GSI/PR), para o período 2017-2018. Art. 2...