O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VI, da Lei no 13.502, de 01 de novembro de 2017, e Considerando a Portaria nº 08/GSIPR, de 24 de março de 2011, alterada pela Portaria nº 46/GSIPR, de 12 de dezembro de 2013, que disciplinou as atividades do Comitê de Planejamento...