Norma
02/03/2018
#257729

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1º DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve: Art....

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve: Art....

Perguntas e respostas

Quem é o coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB).
O Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos?
Sim, o Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento da Resolução.
Quem será responsável pela coordenação do Grupo Técnico?
A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério da Defesa, na pessoa do representante designado para esse fim.
Qual é o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico é de noventa dias corridos, a contar da data de publicação da Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Qual é o objetivo do Grupo Técnico mencionado na Resolução?
O objetivo do Grupo Técnico é realizar negociações para o desenvolvimento conjunto do VL-X, visando atender constelações de satélites e potencializar o Programa Espacial Brasileiro.
Qual é o prazo para indicação dos representantes do Grupo Técnico?
Os representantes, titular e suplentes, devem ser indicados pelos órgãos mencionados no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais relatórios o coordenador do Grupo Técnico deve encaminhar?
O coordenador do Grupo Técnico deve encaminhar um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos até a metade do prazo estabelecido e um relatório final ao término das atividades do grupo.
Quais órgãos compõem o Grupo Técnico?
O Grupo Técnico é composto por representantes do Ministério da Defesa, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.