Norma
07/03/2018
#259214

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/P...

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/P...

Perguntas e respostas

Como são indicados os representantes do Grupo Técnico?
Os representantes, titular e suplentes, são indicados pelos órgãos mencionados no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quem é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o responsável pela coordenação do CDPEB.
O Grupo Técnico pode incluir representantes de outros órgãos?
Sim, o Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento da Resolução.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela coordenação do Grupo Técnico?
A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na pessoa do representante designado para esse fim.
Qual é o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico é de noventa dias corridos, a contar da data de publicação da Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Quais órgãos compõem o Grupo Técnico?
O Grupo Técnico é composto por representantes dos seguintes órgãos:I - Ministério da Defesa;II - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; eIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é o objetivo do Grupo Técnico mencionado na Resolução?
O objetivo do Grupo Técnico é elaborar uma proposta de recomposição do quadro de pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, visando à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.
Quais relatórios o coordenador do Grupo Técnico deve encaminhar?
O coordenador do Grupo Técnico deve encaminhar à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos até a metade do prazo estabelecido, bem como um relatório final ao término das atividades do grupo.

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