Norma
12/03/2018
#259437

PORTARIA Nº 50, DE 9 DE MARÇO DE 2018

PORTARIA Nº 50, DE 9 DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, Anexo I, Capítulo I, Art. 1º, inciso II, e considerando a importância da participação social na formulação das políticas públicas, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolviment...

PORTARIA Nº 50, DE 9 DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, Anexo I, Capítulo I, Art. 1º, inciso II, e considerando a importância da participação social na formulação das políticas públicas, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolviment...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui o Grupo de Trabalho entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho instituído pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República?
O objetivo do Grupo de Trabalho é desenvolver Políticas Públicas para a Juventude Rural, com base no Diagnóstico da Juventude Rural.
Quais entidades da sociedade civil terão representantes no Grupo de Trabalho?
As entidades da sociedade civil com representantes no Grupo de Trabalho são:a) Confederação Nacional de Colônias de Pescadores - CNPA;b) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF;c) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;d) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;e) Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;f) Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB;g) Confederação Nacional dos Seringueiros - CNS;h) Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE;i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Quem coordenará o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Políticas Públicas para a Juventude Rural?
O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo.
Outros representantes podem ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho?
Sim, representantes de órgãos ou de entidades públicas e privadas e pesquisadores podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões.
Os membros do Grupo de Trabalho serão remunerados?
Não, os membros do Grupo de Trabalho exercerão função de relevante interesse público, não remunerada.
Quais órgãos governamentais terão representantes no Grupo de Trabalho?
Os órgãos governamentais com representantes no Grupo de Trabalho são:a) Secretaria de Governo (Secretaria Nacional de Juventude e Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres);b) Casa Civil (Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD);c) Ministério da Justiça (Fundação Nacional do Índio - FUNAI);d) Ministério do Desenvolvimento Social;e) Ministério da Educação;f) Ministério do Trabalho;g) Ministério do Meio Ambiente;h) Ministério da Saúde (Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de IST, AIDS e hepatites virais);i) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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