Norma
15/03/2018
#258838

PORTARIA Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2018

PORTARIA Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, no § 1º do art. 6º e §§ 1º e 4º do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, nos arts. 14 e 18 da Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015 da então Secretaria de Log...

PORTARIA Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, no § 1º do art. 6º e §§ 1º e 4º do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, nos arts. 14 e 18 da Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015 da então Secretaria de Log...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria nº 6, de 14 de março de 2018, entrou em vigor?
A Portaria nº 6, de 14 de março de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais autoridades também têm delegadas as competências previstas nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 1º?
As competências são delegadas ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos, ao Secretário Especial de Comunicação Social, ao Diretor-Presidente da Empresa de Planejamento e Logística, e ao Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação.
Quais autoridades têm delegadas as competências previstas no inciso I do art. 1º?
As competências previstas no inciso I do art. 1º são delegadas ao Secretário de Administração e ao Secretário de Controle Interno.
Quais portarias foram revogadas pela Portaria nº 6, de 14 de março de 2018?
A Portaria nº 6, de 14 de março de 2018, revoga a Portaria nº 1, de 06 de fevereiro de 2017 da Secretaria-Geral, e a Portaria nº 1, de 06 de fevereiro de 2017 da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral.
Quais são as situações específicas em que o Secretário-Executivo da Secretaria-Geral pode autorizar despesas com diárias e passagens?
O Secretário-Executivo pode autorizar despesas com diárias e passagens em viagens no território nacional, deslocamentos de servidores ou militares por prazo superior a dez dias contínuos, mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano, deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, deslocamentos para o exterior com ônus, e deslocamentos cuja proposta seja solicitada em prazo inferior a dez dias da data prevista da partida, desde que formalizada e devidamente justificada.
Qual é o objetivo principal da Portaria nº 6, de 14 de março de 2018?
A Portaria nº 6, de 14 de março de 2018, delega ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral a competência de autorizar despesas com diárias e passagens em determinadas situações.

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