Norma
28/03/2018
#187415

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Altera o Ex-tarifário relativo ao código 4703.21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL para produtos de coníferas.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 154ª reunião, ocorrida em 22 de março de 2018, e o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL, na Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve,ad referendumdo Conselho de Ministros:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendum

Art. 1º O Ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, constante na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, inserido pela Resolução nº 137, de 28 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte alteração:

NCM

DESCRIÇÃO

4703.21.00

-- De coníferas

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%.

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

4703.21.00

-- De coníferas

4703.21.00

4703.21.00

-- De coníferas

-- De coníferas

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%.

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%.

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do ComitêInterina

Perguntas e respostas

O que são as Resoluções nº 92/2015 e nº 125/2016 da Câmara de Comércio Exterior?
As Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, são normativas que regulam aspectos específicos do comércio exterior brasileiro, incluindo listas de exceções tarifárias e outras medidas.
O que é a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)?
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do MERCOSUL para facilitar o comércio e a integração econômica entre eles.
O que são as Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL?
As Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL são deliberações que estabelecem diretrizes e normas para a integração econômica e comercial entre os países membros do MERCOSUL.
O que é o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é um órgão que exerce funções deliberativas e normativas no âmbito do comércio exterior, conforme atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003.
O que significa 'ad referendum'?
'Ad referendum' é uma expressão em latim que significa que uma decisão ou ato é tomado provisoriamente, sujeito à aprovação posterior por uma autoridade superior, neste caso, o Conselho de Ministros.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a alteração feita no Ex-tarifário 001 relativo ao código 4703.21.00 da NCM?
A alteração especifica que o Ex-tarifário 001 para o código 4703.21.00 da NCM exclui qualquer produto classificado nesse código, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo 'fluff', de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%.
O que é um Ex-tarifário?
Um Ex-tarifário é uma exceção tarifária que permite a redução temporária ou eliminação do imposto de importação sobre determinados bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem produção nacional equivalente.

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