Norma
03/05/2018
#196463

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2 MAIO DE 2018

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme quota estabelecida.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 148ª e 149ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 4 de julho e 15 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, e inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 9 e 10, de 5 abril de 2018, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º A alíquotaad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica alterada para zero por cento por um período de doze meses conforme quota discriminada a seguir:

ad valorem

NCM

Descrição

Quota

3003.90.89

Outros

Ex 001 - Cloridrato de Duloxetina

24 toneladas

Ex 002 - Clavulanato de Potássio

24 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

3003.90.89

Outros

3003.90.89

3003.90.89

Outros

Outros

Ex 001 - Cloridrato de Duloxetina

24 toneladas

Ex 001 - Cloridrato de Duloxetina

Ex 001 - Cloridrato de Duloxetina

24 toneladas

24 toneladas

Ex 002 - Clavulanato de Potássio

24 toneladas

Ex 002 - Clavulanato de Potássio

Ex 002 - Clavulanato de Potássio

24 toneladas

24 toneladas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3003.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Perguntas e respostas

Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior delibera sobre questões relacionadas ao comércio exterior, utilizando atribuições conferidas por decretos específicos.
Quais diretrizes foram consideradas pelo GECEX para a resolução mencionada?
O GECEX considerou as Diretrizes nºs 9 e 10, de 5 de abril de 2018, da Comissão de Comércio do Mercosul.
O que é a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul?
A Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul trata de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.
Quais são as quotas estabelecidas para o Cloridrato de Duloxetina e o Clavulanato de Potássio?
As quotas estabelecidas são de 24 toneladas para o Cloridrato de Duloxetina (Ex 001) e 24 toneladas para o Clavulanato de Potássio (Ex 002).
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3003.90.89?
A alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada na NCM 3003.90.89 foi alterada para zero por cento por um período de doze meses.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
O que significa a alíquota ser assinalada com o sinal gráfico '**'?
O sinal gráfico '**' indica que a alíquota correspondente ao código 3003.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul está sujeita à redução tarifária temporária.

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