Consulta pública
14/05/2018
#258258

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2018

ANEXO

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2018 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED)faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IX a XIII do art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do ...

Perguntas e respostas

O que acontece ao término do preenchimento do formulário eletrônico?
Ao término do preenchimento do formulário eletrônico, será disponibilizado ao interessado um número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
Como devem ser enviadas as sugestões à proposta de Resolução?
As sugestões devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de um formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=38581.
Onde a proposta de ato normativo estará disponível?
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na Internet.
O que deve ser feito em caso de limitação de acesso a recursos informatizados?
Em caso de limitação de acesso a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, 3º andar, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Qual é o objetivo da consulta pública mencionada?
O objetivo da consulta pública é coletar comentários e sugestões do público em geral sobre a proposta de regulamentação que disciplina o monitoramento e a liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico.
Qual é a área responsável pela proposta de regulamentação?
A área responsável pela proposta de regulamentação é a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED.
Qual é o prazo para envio de comentários e sugestões à proposta de Resolução?
O prazo para envio de comentários e sugestões é de 30 dias, iniciando-se 7 dias após a data de publicação da consulta pública no Diário Oficial da União.
Qual é o assunto da proposta de regulamentação em consulta pública?
O assunto da proposta de regulamentação é a disciplina do monitoramento e a liberação de critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico.
As contribuições recebidas durante a consulta pública são públicas?
Sim, as contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu 'resultado', inclusive durante o processo de consulta.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, incluindo o monitoramento e a liberação de critérios para o estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos.
Qual é o número do processo relacionado à proposta em consulta pública?
O número do processo relacionado à proposta em consulta pública é 25351.915423/2018-12.
O que acontecerá após o término do prazo estipulado para a consulta pública?
Após o término do prazo estipulado, o Comitê Técnico-Executivo da CMED, com o apoio da Secretaria-Executiva, promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública na página da Câmara, no portal da Agência.

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