Norma
18/05/2018
#258596

PORTARIA Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2018

ANEXO I

PORTARIA Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2018 Tornar pública lista complementar à Portaria n° 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições de que trata o Art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e da Lei n° 13.502, de 1° de novembro de 2017 e o Decreto n° 9.330, de 05 de abril de...

Perguntas e respostas

O que é a Portaria n° 2.537-SEI?
A Portaria n° 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, é um documento que regulamenta a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras.
Qual é o período de vigência da lista complementar à Portaria n° 2.537?
A lista complementar à Portaria n° 2.537 é válida do período da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2018.
O que consta no Anexo I da lista complementar à Portaria n° 2.537?
O Anexo I da lista complementar à Portaria n° 2.537 contém a relação das embarcações pesqueiras, incluindo o nome das empresas, CNPJ ou CPF, categoria (Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria), nome do barco, número do título da Capitania dos Portos, número de inscrição da embarcação no R.G.P. M.P.A., previsão de consumo de diesel no período de janeiro a dezembro (em litros) e a previsão de valor em reais.
O que consta no Anexo II da lista complementar à Portaria n° 2.537?
O Anexo II da lista complementar à Portaria n° 2.537 contém a relação das empresas credenciadas para o fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras, incluindo a razão social, CNPJ e UF de credenciamento.
O que é a subvenção econômica ao preço do óleo diesel?
A subvenção econômica ao preço do óleo diesel é um programa que oferece apoio financeiro para reduzir o custo do óleo diesel utilizado por embarcações pesqueiras, beneficiando Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Secretário da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República?
O Secretário da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República exerce suas atribuições conforme o Art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, a Lei n° 13.502, de 1° de novembro de 2017, e o Decreto n° 9.330, de 05 de abril de 2018.

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