Norma
05/06/2018
#197392

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4 DE JUNHO DE 2018

Altera a lista de exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul incluindo equipamentos recreativos específicos.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação em sua 154ª reunião, realizada em 21 de março de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o arts. 2º, inciso XIV e 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu,ad referendumdo Conselho:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, ad referendum

Art. 1º Ficam incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os ex-tarifários a seguir, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA(%)

9508.90.90

Outros

20

Ex 007 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação.

0

Ex 008 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação

Ex 009 - Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88 m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA(%)

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA(%)

ALIQUOTA(%)

(%)

9508.90.90

Outros

20

9508.90.90

9508.90.90

Outros

Outros

20

20

Ex 007 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação.

0

Ex 007 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação.

Ex 007 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação.

0

0

Ex 008 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação

Ex 008 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação

Ex 008 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação

Ex 009 - Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88 m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada

Ex 009 - Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88 m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada

Ex 009 - Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88 m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Perguntas e respostas

Quando a resolução que altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O que significa 'ad referendum' no contexto das decisões do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
'Ad referendum' significa que a decisão tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior será submetida posteriormente à aprovação do Conselho, mas já está em vigor provisoriamente.
Qual é a alíquota de importação para o ex-tarifário Ex 007?
A alíquota de importação para o ex-tarifário Ex 007 é de 0%.
Quais são os ex-tarifários incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum mencionados na resolução?
Os ex-tarifários incluídos são:
  • Ex 007 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação.
  • Ex 008 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação.
  • Ex 009 - Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88 m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada.
Qual é a função do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por deliberar e tomar decisões sobre políticas de comércio exterior, incluindo a inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
O que é a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul?
A Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul é um conjunto de produtos que, por decisão do governo brasileiro, têm alíquotas de importação diferentes das estabelecidas pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

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