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Corrige prazo de vigência para inclusão de ex-tarifários na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
Na Resolução Camex nº 36, de 4 de junho de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 5 de junho de 2018,
Onde se lê:
Art. 1º Ficam incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução n o 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os ex-tarifários a seguir, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação discriminadas:
Leia-se:
Art. 1º Ficam incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, até 6 de outubro de 2018, os ex-tarifários a seguir, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação discriminadas:
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