Norma
03/07/2018
#259382

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2 DE JULHO DE 2018 Define elementos para a reestruturação do Subsistema Ferroviário Federal. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º,caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 6º,caput, II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista ...

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2 DE JULHO DE 2018 Define elementos para a reestruturação do Subsistema Ferroviário Federal. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º,caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 6º,caput, II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista ...

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da resolução?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assina a resolução?
A resolução é assinada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O que define a resolução mencionada?
A resolução define elementos para a reestruturação do Subsistema Ferroviário Federal.
Quais leis são mencionadas como base para a resolução?
As leis mencionadas como base para a resolução são a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Qual órgão é responsável pela resolução?
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República é o órgão responsável pela resolução.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.