Norma
19/07/2018
#256522

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, com base no disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017, e na deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Estabelecer os ...

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, com base no disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017, e na deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Estabelecer os ...

Perguntas e respostas

Quais entidades apoiam o funcionamento das Câmaras Temáticas da CNODS?
As Câmaras Temáticas recebem apoio da Secretaria-Executiva da CNODS, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
Quais são os critérios para a composição das Câmaras Temáticas da CNODS?
Os critérios para a composição das Câmaras Temáticas incluem: possuir representantes governamentais e da sociedade civil, atender às exigências do Regimento Interno da CNODS e ter especialistas de instituições cuja missão esteja relacionada ao escopo da Câmara Temática.
O que é a CNODS?
A CNODS é a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, responsável por coordenar ações e políticas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Brasil.
Quem é responsável pela criação de uma Câmara Temática na CNODS?
Para a criação de uma Câmara Temática, será designado um Comitê de Instalação, responsável pela elaboração de um termo de referência e pela composição inicial.
Qual é o prazo de vigência das Câmaras Temáticas da CNODS?
O prazo de vigência das Câmaras Temáticas deve respeitar o mandato da CNODS que a criou, salvo prorrogação posterior autorizada pela Comissão.
Quais são os critérios para a criação das Câmaras Temáticas da CNODS?
Os critérios para a criação das Câmaras Temáticas são: visar ao alcance dos Objetivos e Metas dos ODS, atuar no aperfeiçoamento e criação de políticas públicas, contribuir com subsídios para temáticas de prioridade nacional, atuar de forma intersetorial e transversal em relação às metas dos ODS, estar alinhada aos eixos estratégicos do Plano de Ação CNODS e fornecer embasamento para o diagnóstico frente à situação das metas dos ODS.
Quais são os critérios para o funcionamento das Câmaras Temáticas da CNODS?
Os critérios para o funcionamento das Câmaras Temáticas incluem: ser propositiva e consultiva, ter coordenação compartilhada entre representantes de governo e da sociedade civil, possuir autonomia para o desenvolvimento de suas atividades, ter a Secretaria da Câmara Temática exercida pelas entidades que a coordenam, seguir o Termo de Referência proposto pela CNODS, criar grupos de trabalho temporários para temas específicos, apresentar produtos, recursos necessários, prazos e planejamento em seu Termo de Referência, informar a Secretaria-Executiva da CNODS sobre seu calendário de atividades, encaminhar documentação técnica/administrativa à Secretaria-Executiva da CNODS, submeter os resultados à aprovação do Plenário da CNODS, receber apoio da Secretaria-Executiva da CNODS, e receber apoio do IPEA, IBGE e ENAP para assessorar seus trabalhos.

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