Norma
27/07/2018
#258684

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 39,DE 26 DE JULHO DE 2018

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 39,DE 26 DE JULHO DE 2018 Define regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécieGenidens barbus(bagre-branco). O MINISTRO DE ESTADO-CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 12, § 2o, inciso I, da...

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 39,DE 26 DE JULHO DE 2018 Define regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécieGenidens barbus(bagre-branco). O MINISTRO DE ESTADO-CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 12, § 2o, inciso I, da...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as penalidades para quem infringir as medidas estabelecidas na Portaria?
As penalidades e sanções estabelecidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, serão aplicadas aos infratores. Embarcações que atuarem em desacordo com as medidas terão suas autorizações de pesca canceladas ou suspensas por no mínimo seis meses, e essas autorizações não poderão ser redistribuídas para outras embarcações.
Quais são os critérios para a captura da espécie Genidens barbus?
A captura da espécie Genidens barbus é permitida somente nas águas jurisdicionais brasileiras adjacentes aos Estados de São Paulo e Paraná, desde que a espécie capturada apresente comprimento total mínimo de 45 cm e seja para fins de pesca comercial artesanal com embarcações de até 20 AB, ou pesca não comercial. A pesca comercial industrial é vedada.
O que acontece se houver ausência de dados ou perda da estabilidade da população da espécie Genidens barbus?
Na hipótese de ausência de dados ou perda da estabilidade da população da espécie Genidens barbus, o uso da espécie será suspenso por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, conforme disposto na Portaria.
O que deve ser considerado na análise da implementação das medidas da Portaria?
A análise deve considerar informações sobre os pescadores e embarcações licenciados, o monitoramento das capturas e o esforço de pesca, o controle da pesca e ações de fiscalização, e o estabelecimento de áreas de exclusão de pesca ou outras medidas de ordenamento para proteção de áreas de agregação, reprodução, criação de juvenis ou maior vulnerabilidade à pesca.
Como será promovida a divulgação das medidas estabelecidas no plano de recuperação dos bagres marinhos?
Os órgãos competentes promoverão a publicidade e a divulgação das medidas estabelecidas no plano de recuperação dos bagres marinhos e sua implementação junto às comunidades tradicionais e demais usuários.
Quais são as restrições para a pesca da espécie Genidens barbus?
É proibida a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a comercialização da espécie Genidens barbus (bagre-branco) que não atendam aos limites estabelecidos na Portaria. A captura é permitida apenas nas águas jurisdicionais adjacentes aos Estados de São Paulo e Paraná, desde que a espécie capturada tenha comprimento mínimo de 45 cm e seja para pesca comercial artesanal ou não comercial, vedada a pesca comercial industrial.
O que estabelece a Portaria Interministerial sobre a espécie Genidens barbus?
A Portaria Interministerial estabelece medidas, critérios e padrões para o ordenamento da pesca da espécie Genidens barbus (bagre-branco) nas águas jurisdicionais brasileiras, observadas as regras do plano de recuperação nacional.
Qual é o prazo para análise da implementação das medidas dispostas na Portaria?
A análise quanto à implementação das medidas dispostas na Portaria será realizada no prazo de dezoito meses a partir da data de sua publicação, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente em articulação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o IBAMA.
O que deve ser feito em caso de captura incidental da espécie Genidens barbus?
Em caso de captura incidental da espécie Genidens barbus, os animais devem ser liberados vivos ou descartados no ato da captura, e essa ação deve ser registrada conforme regulamentação específica.

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