Norma
10/08/2018
#153846

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Adota a Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil para o biênio 2018-2019 com prioridades e ações para aprimorar o sistema regulatório do comércio exterior.

Adota a Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil para o biênio 2018-19

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso da atribuição prevista no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que oCONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,na sua 117ª sessão ordinária, realizada em 11 de julho de 2018, com fundamento nos incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e considerando:

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,

as atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Técnico de Regulação da Câmara de Comércio Exterior, criado na 146ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, em 29 de março de 2017;

a necessidade de se elencar prioridades regulatórias em matérias que impactam o comércio exterior no Brasil;

a importância de se manter um sistema regulatório coeso, coerente e transparente, o qual favoreça o ambiente de negócios no País; e

a necessidade de se reforçar o uso de boas práticas regulatórias relacionadas à elaboração e à revisão de regulamentos, resolveu:

Art. 1º Fica aprovada a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior monitorará a implementação da Agenda Regulatória de Comércio Exterior a cada semestre, por meio de relatório preparado pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior em coordenação com os órgãos reguladores competentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

1.1

Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não

mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom

exemplo desta ação.

1.2

Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto

de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.

1.3

Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos

no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é

necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de

importação e exportação no SISCOMEX.

1.4

Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

nomenclatura de comércio exterior.

1.5

Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa

ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as

disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.

1.6

Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de

Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

nomenclatura de comércio exterior.

1.7

Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos

que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.

1.8

Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser

implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um

sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior

brasileiro.

1.9

Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo

2007

Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado

da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

1.10

Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do

módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.

1.11

Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária

para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.

1.12

Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por

de 2017

meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.

1.13

Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Revisão

Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados

2015

pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação.

Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior

Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

1.1

Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não

1.1

1.1

Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012

Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação

A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não

A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não

mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom

mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom

mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom

exemplo desta ação.

exemplo desta ação.

exemplo desta ação.

1.2

Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto

1.2

1.2

Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014

Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão

A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto

A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto

de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.

de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.

de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.

1.3

Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos

1.3

1.3

Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008

Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão

Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos

Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos

no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é

no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é

no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é

necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de

necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de

necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de

importação e exportação no SISCOMEX.

importação e exportação no SISCOMEX.

importação e exportação no SISCOMEX.

1.4

Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

1.4

1.4

Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013

Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação

Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

nomenclatura de comércio exterior.

nomenclatura de comércio exterior.

nomenclatura de comércio exterior.

1.5

Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa

1.5

1.5

Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013

Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão

A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa

A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa

ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as

ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as

ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as

disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.

disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.

disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.

1.6

Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de

1.6

1.6

Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013

Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação

Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de

Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de

Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da

nomenclatura de comércio exterior.

nomenclatura de comércio exterior.

nomenclatura de comércio exterior.

1.7

Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos

1.7

1.7

Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003

Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão

A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos

A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos

que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.

que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.

que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.

1.8

Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser

1.8

1.8

Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992

Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Revisão

A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser

A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser

implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um

implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um

implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um

sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior

sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior

sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior

brasileiro.

brasileiro.

brasileiro.

1.9

Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo

1.9

1.9

Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de

Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Revisão

Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo

Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo

2007

Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado

2007

2007

Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado

Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado

da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

1.10

Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do

1.10

1.10

Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002

Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Revisão

A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do

A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do

módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.

módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.

módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.

1.11

Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária

1.11

1.11

Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994

Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Revisão

A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária

A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária

para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.

para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.

para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.

1.12

Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por

1.12

1.12

Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro

Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Revisão

Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por

Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por

de 2017

meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.

de 2017

de 2017

meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.

meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.

1.13

Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Revisão

Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados

1.13

1.13

Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de

Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Revisão

Revisão

Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados

Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados

2015

pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação.

2015

2015

pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação.

pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação.

Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

2.1

Novo regulamento - aditivos alimentares e os

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência

Novo regulamento

O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite

coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no

Nacional de Vigilância Sanitária

em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países

MERCOSUL

membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está

sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência

da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e

ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do

prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da

Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA,

o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

2.2

Novo regulamento - Identidade e Qualidade para

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Novo regulamento

O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os

Produtos Colagênicos

temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal.

2.3

Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta

Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de

Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança.

2.4

Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em

momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para

energia fotovoltaica.

2.5

Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº

3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados

da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos

têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos.

2.6

Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores

intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à

consulta pública.

2.7

Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para

embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta

pública.

2.8

Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis

Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública.

2.9

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Novo regulamento

Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos

veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação

importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos

cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos

veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90).

2.10

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Novo regulamento

A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de

nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação

produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de

medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº

25351.907320/2017-90).

2.11

Novo Regulamento MAPA - Água de coco

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Novo regulamento

O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de

regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude.

2.12

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é

360, de 23 de dezembro de 2003

revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem

nutricional.

2.13

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n°

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da

35, de 15 de junho de 2012

RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de

medicamentos.

2.14

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de

de janeiro de 2012

resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente

na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21).

2.15

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o

259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº

Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

123, de 13 de maio de 2004

2.16

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda

12, 02 de janeiro de 2001.

Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17).

Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários

Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

2.1

Novo regulamento - aditivos alimentares e os

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência

Novo regulamento

O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite

2.1

2.1

Novo regulamento - aditivos alimentares e os

Novo regulamento - aditivos alimentares e os

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência

Novo regulamento

Novo regulamento

O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite

O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite

coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no

Nacional de Vigilância Sanitária

em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países

coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no

coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no

Nacional de Vigilância Sanitária

Nacional de Vigilância Sanitária

em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países

em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países

MERCOSUL

membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está

MERCOSUL

MERCOSUL

membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está

membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está

sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência

sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência

sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência

da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e

da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e

da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e

ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do

ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do

ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do

prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da

prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da

prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da

Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA,

Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA,

Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA,

o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

2.2

Novo regulamento - Identidade e Qualidade para

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Novo regulamento

O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os

2.2

2.2

Novo regulamento - Identidade e Qualidade para

Novo regulamento - Identidade e Qualidade para

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Novo regulamento

Novo regulamento

O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os

O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os

Produtos Colagênicos

temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal.

Produtos Colagênicos

Produtos Colagênicos

temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal.

temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal.

2.3

Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta

2.3

2.3

Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009

Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Revisão

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta

Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de

Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de

Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de

Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança.

Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança.

Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança.

2.4

Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em

2.4

2.4

Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011

Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Revisão

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em

Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em

momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para

momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para

momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para

energia fotovoltaica.

energia fotovoltaica.

energia fotovoltaica.

2.5

Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº

2.5

2.5

Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011

Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Revisão

A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº

A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº

3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados

3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados

3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados

da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos

da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos

da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos

têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos.

têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos.

têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos.

2.6

Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores

2.6

2.6

Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006

Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Revisão

O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores

O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores

intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à

intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à

intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à

consulta pública.

consulta pública.

consulta pública.

2.7

Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para

2.7

2.7

Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008

Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Revisão

A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para

A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para

embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta

embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta

embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta

pública.

pública.

pública.

2.8

Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis

2.8

2.8

Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008

Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Revisão

Revisão

O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis

O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis

Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública.

Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública.

Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública.

2.9

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Novo regulamento

Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos

2.9

2.9

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Novo regulamento

Novo regulamento

Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos

Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos

veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação

importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos

veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação

veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação

importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos

importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos

cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos

cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos

cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos

veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90).

veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90).

veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90).

2.10

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Novo regulamento

A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de

2.10

2.10

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Novo regulamento

Novo regulamento

A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de

A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de

nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação

produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de

nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação

nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação

produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de

produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de

medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº

medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº

medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº

25351.907320/2017-90).

25351.907320/2017-90).

25351.907320/2017-90).

2.11

Novo Regulamento MAPA - Água de coco

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Novo regulamento

O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de

2.11

2.11

Novo Regulamento MAPA - Água de coco

Novo Regulamento MAPA - Água de coco

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Novo regulamento

Novo regulamento

O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de

O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de

regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude.

regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude.

regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude.

2.12

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é

2.12

2.12

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

Revisão

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é

360, de 23 de dezembro de 2003

revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem

360, de 23 de dezembro de 2003

360, de 23 de dezembro de 2003

revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem

revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem

nutricional.

nutricional.

nutricional.

2.13

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n°

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da

2.13

2.13

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n°

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n°

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

Revisão

Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da

Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da

35, de 15 de junho de 2012

RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de

35, de 15 de junho de 2012

35, de 15 de junho de 2012

RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de

RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de

medicamentos.

medicamentos.

medicamentos.

2.14

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de

2.14

2.14

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

Revisão

O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de

O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de

de janeiro de 2012

resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente

de janeiro de 2012

de janeiro de 2012

resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente

resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente

na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21).

na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21).

na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21).

2.15

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o

2.15

2.15

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

Revisão

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o

O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o

259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº

Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº

259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº

Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

123, de 13 de maio de 2004

123, de 13 de maio de 2004

123, de 13 de maio de 2004

2.16

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda

2.16

2.16

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Revisão

Revisão

O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda

O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda

12, 02 de janeiro de 2001.

Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17).

12, 02 de janeiro de 2001.

12, 02 de janeiro de 2001.

Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17).

Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17).

Tema 3 - Produtos de defesa

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

3.1

Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000

Ministério da Defesa

Revisão

As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo

Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais.

3.2

Novo regulamento - Política Nacional de Exportação

Ministério da Defesa

Novo regulamento

A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política

de Produtos de Defesa

Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato

contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais.

Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

4.1

A definir

Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais

Revisão

Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema

encontra-se em estudo.

4.2

Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Revisão

Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será

necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017.

4.3

Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Revisão

Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade

financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

4.4

Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao

Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de

Trabalho de Normativos do Cofig.

4.5

Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revogação

Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada.

4.6

Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

4.7

Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos

Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa.

4.8

Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017

Ministério da Fazenda

Revisão

Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme

determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos

do Cofig.

Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

5.1

Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio

da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas

formas previstas no atual Regulamento.

5.2

Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação

Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de

medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL.

5.3

Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de

texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos

5.4

Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o

certificado na América Latina.

5.5

Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi

realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017.

Tema 3 - Produtos de defesa

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 3 - Produtos de defesa

Tema 3 - Produtos de defesa

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

3.1

Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000

Ministério da Defesa

Revisão

As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo

3.1

3.1

Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000

Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000

Ministério da Defesa

Ministério da Defesa

Revisão

Revisão

As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo

As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo

Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais.

Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais.

Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais.

3.2

Novo regulamento - Política Nacional de Exportação

Ministério da Defesa

Novo regulamento

A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política

3.2

3.2

Novo regulamento - Política Nacional de Exportação

Novo regulamento - Política Nacional de Exportação

Ministério da Defesa

Ministério da Defesa

Novo regulamento

Novo regulamento

A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política

A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política

de Produtos de Defesa

Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato

de Produtos de Defesa

de Produtos de Defesa

Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato

Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato

contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais.

contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais.

contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais.

Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações

Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

4.1

A definir

Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais

Revisão

Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema

4.1

4.1

A definir

A definir

Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais

Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais

Revisão

Revisão

Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema

Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema

encontra-se em estudo.

encontra-se em estudo.

encontra-se em estudo.

4.2

Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Revisão

Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será

4.2

4.2

Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004

Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Revisão

Revisão

Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será

Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será

necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017.

necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017.

necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017.

4.3

Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Revisão

Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade

4.3

4.3

Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998

Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)

Revisão

Revisão

Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade

Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade

financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

4.4

Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao

4.4

4.4

Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013

Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão

Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao

Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao

Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de

Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de

Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de

Trabalho de Normativos do Cofig.

Trabalho de Normativos do Cofig.

Trabalho de Normativos do Cofig.

4.5

Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revogação

Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada.

4.5

4.5

Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010

Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revogação

Revogação

Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada.

Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada.

4.6

Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

4.6

4.6

Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012

Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revogação

Revogação

A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.

4.7

Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos

4.7

4.7

Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013

Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013

Secretaria Executiva da CAMEX

Secretaria Executiva da CAMEX

Revisão

Revisão

Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos

Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos

Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa.

Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa.

Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa.

4.8

Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017

Ministério da Fazenda

Revisão

Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme

4.8

4.8

Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017

Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017

Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda

Revisão

Revisão

Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme

Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme

determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos

determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos

determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos

do Cofig.

do Cofig.

do Cofig.

Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem

Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

5.1

Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio

5.1

5.1

Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996

Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio

A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio

da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas

da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas

da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas

formas previstas no atual Regulamento.

formas previstas no atual Regulamento.

formas previstas no atual Regulamento.

5.2

Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação

5.2

5.2

Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998

Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação

Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de

Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de

Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de

medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL.

medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL.

medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL.

5.3

Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de

5.3

5.3

Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995

Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de

Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de

texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos

texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos

texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos

5.4

Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o

5.4

5.4

Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017

Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o

Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o

certificado na América Latina.

certificado na América Latina.

certificado na América Latina.

5.5

Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi

5.5

5.5

Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995

Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi

O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi

realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017.

realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017.

realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017.

Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

6.1

Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do

compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária

nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro.

6.2

Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Novo regulamento

Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs.

6.3

Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade

dos prazos.

6.4

Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de

Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007

6.5

Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação.

6.6

Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de

Exportações.

Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

7.1

Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de

Agência Nacional de Transporte Terrestres

Revisão

A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº

2006

002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais

de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento

de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas

presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02).

7.2

Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Revisão

A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam

preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz

com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes

para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de

Trabalho pertinente do MERCOSUL.

7.3

Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Revisão

A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no

de 2012

âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando

deliberação da Diretoria.

7.4

Novo regulamento - aplicações de internet das coisas

Agência Nacional de Telecomunica ções

Novo regulamento

O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de

Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa

na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de

proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é

viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M.

7.5

Novo regulamento - Consolidação de normas

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Novo regulamento

A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados

de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve

audiência pública realizada no dia 26/7.

7.6

Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Revisão

Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

7.7

Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as

despesas com capatazia.

Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação

Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

6.1

Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do

6.1

6.1

Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007

Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do

A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do

compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária

compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária

compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária

nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro.

nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro.

nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro.

6.2

Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Novo regulamento

Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs.

6.2

6.2

Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs

Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Novo regulamento

Novo regulamento

Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs.

Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs.

6.3

Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade

6.3

6.3

Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008

Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade

Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade

dos prazos.

dos prazos.

dos prazos.

6.4

Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de

6.4

6.4

Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009

Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de

Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de

Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007

Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007

Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007

6.5

Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação.

6.5

6.5

Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010

Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação.

Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação.

6.6

Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de

6.6

6.6

Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011

Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de

Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de

Exportações.

Exportações.

Exportações.

Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura

Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

7.1

Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de

Agência Nacional de Transporte Terrestres

Revisão

A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº

7.1

7.1

Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de

Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de

Agência Nacional de Transporte Terrestres

Agência Nacional de Transporte Terrestres

Revisão

Revisão

A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº

A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº

2006

002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais

2006

2006

002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais

002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais

de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento

de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento

de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento

de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas

de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas

de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas

presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02).

presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02).

presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02).

7.2

Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Revisão

A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam

7.2

7.2

Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos

Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Revisão

Revisão

A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam

A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam

preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz

preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz

preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz

com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes

com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes

com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes

para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de

para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de

para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de

Trabalho pertinente do MERCOSUL.

Trabalho pertinente do MERCOSUL.

Trabalho pertinente do MERCOSUL.

7.3

Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Revisão

A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no

7.3

7.3

Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro

Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Revisão

Revisão

A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no

A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no

de 2012

âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando

de 2012

de 2012

âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando

âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando

deliberação da Diretoria.

deliberação da Diretoria.

deliberação da Diretoria.

7.4

Novo regulamento - aplicações de internet das coisas

Agência Nacional de Telecomunica ções

Novo regulamento

O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de

7.4

7.4

Novo regulamento - aplicações de internet das coisas

Novo regulamento - aplicações de internet das coisas

Agência Nacional de Telecomunica ções

Agência Nacional de Telecomunica ções

Novo regulamento

Novo regulamento

O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de

O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de

Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa

Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa

Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa

na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de

na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de

na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de

proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é

proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é

proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é

viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M.

viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M.

viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M.

7.5

Novo regulamento - Consolidação de normas

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Novo regulamento

A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados

7.5

7.5

Novo regulamento - Consolidação de normas

Novo regulamento - Consolidação de normas

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Novo regulamento

Novo regulamento

A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados

A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados

de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve

de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve

de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve

audiência pública realizada no dia 26/7.

audiência pública realizada no dia 26/7.

audiência pública realizada no dia 26/7.

7.6

Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Revisão

Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

7.6

7.6

Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011

Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Agência Nacional de Transporte Aquaviário

Revisão

Revisão

Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

7.7

Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as

7.7

7.7

Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003

Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Revisão

Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as

Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as

despesas com capatazia.

despesas com capatazia.

despesas com capatazia.

Tema 8 - Serviços e compras governamentais

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

8.1

Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro

Ministério da Defesa

Revisão

O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que

de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro

demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio

de 1972.

internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras

numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a

concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa

situação de desvantagem competitiva no comércio internacional.

8.2

Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao

Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação

de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição.

8.3

Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do

Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta

Pública e a revisão concluída até o final de 2018.

8.4

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revisão

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do

Projeto de Lei nº 1292/1995.

8.5

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revogação

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos

Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

8.6

Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revogação

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a

alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

8.7

Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004

Ministério da Fazenda

Revisão

O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP -

Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional.

8.8

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei

nº 140, de 22 de maio de 2018.

Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo

25-A §4o.

8.9

Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Novo regulamento

O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018.

(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL

Tema 8 - Serviços e compras governamentais

Item

Ato normativo

Órgão responsável

Ação

Justificativa

Tema 8 - Serviços e compras governamentais

Tema 8 - Serviços e compras governamentais

Item

Item

Ato normativo

Ato normativo

Órgão responsável

Órgão responsável

Ação

Ação

Justificativa

Justificativa

8.1

Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro

Ministério da Defesa

Revisão

O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que

8.1

8.1

Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro

Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro

Ministério da Defesa

Ministério da Defesa

Revisão

Revisão

O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que

O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que

de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro

demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio

de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro

de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro

demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio

demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio

de 1972.

internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras

de 1972.

de 1972.

internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras

internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras

numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a

numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a

numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a

concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa

concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa

concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa

situação de desvantagem competitiva no comércio internacional.

situação de desvantagem competitiva no comércio internacional.

situação de desvantagem competitiva no comércio internacional.

8.2

Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao

8.2

8.2

Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao

A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao

Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação

Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação

Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação

de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição.

de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição.

de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição.

8.3

Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do

8.3

8.3

Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012

Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Revisão

Revisão

A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do

A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do

Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta

Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta

Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta

Pública e a revisão concluída até o final de 2018.

Pública e a revisão concluída até o final de 2018.

Pública e a revisão concluída até o final de 2018.

8.4

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revisão

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e

8.4

8.4

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revisão

Revisão

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do

neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do

neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do

Projeto de Lei nº 1292/1995.

Projeto de Lei nº 1292/1995.

Projeto de Lei nº 1292/1995.

8.5

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revogação

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

8.5

8.5

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revogação

Revogação

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos

neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos

neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos

Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

8.6

Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revogação

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a

8.6

8.6

Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Revogação

Revogação

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a

alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas

neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.

8.7

Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004

Ministério da Fazenda

Revisão

O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP -

8.7

8.7

Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004

Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004

Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda

Revisão

Revisão

O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP -

O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP -

Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional.

Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional.

Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional.

8.8

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei

8.8

8.8

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

Revisão

Revisão

A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei

A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei

nº 140, de 22 de maio de 2018.

Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo

nº 140, de 22 de maio de 2018.

nº 140, de 22 de maio de 2018.

Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo

Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo

25-A §4o.

25-A §4o.

25-A §4o.

8.9

Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Novo regulamento

O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018.

8.9

8.9

Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas

Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Novo regulamento

Novo regulamento

O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018.

O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018.

(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL

(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL

(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL

Perguntas e respostas

Quais são algumas das ações previstas na Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019?
Algumas ações previstas incluem a revogação de diversas resoluções da CAMEX que cumpriram seus objetivos, a revisão de normas para tornar processos mais eficientes, e a atualização de decretos e instruções normativas para adequar a legislação às novas dinâmicas de importação e exportação.
O que é a Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013?
A Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013, trata do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN). A revogação dessa resolução está sendo considerada, pois o grupo já cumpriu seus objetivos e a implementação do catálogo de produtos do Portal Único de Comércio Exterior pode suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da nomenclatura de comércio exterior.
O que é o Regime de Ex-tarifário?
O Regime de Ex-tarifário é um mecanismo que permite a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem similar nacional, com o objetivo de tornar o processo mais célere e eficiente.
O que é a Agenda Regulatória de Comércio Exterior?
A Agenda Regulatória de Comércio Exterior é um documento que elenca prioridades regulatórias em matérias que impactam o comércio exterior no Brasil. Para o biênio 2018-2019, ela foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior.
O que é o Portal Único de Comércio Exterior?
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa que visa integrar e simplificar os procedimentos de comércio exterior no Brasil, incluindo a implementação de um sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior.
O que é a Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013?
A Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013, dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro. A revisão dessa resolução é necessária para reestruturar as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º, principalmente em relação às disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.
O que é a Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008?
A Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008, trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de importação e exportação no SISCOMEX. Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC).
Qual é a importância da revisão da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007?
A revisão da Instrução Normativa RFB nº 800/2007 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN disciplina o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
Qual é a função do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior?
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior é responsável por monitorar a implementação da Agenda Regulatória de Comércio Exterior a cada semestre, por meio de relatórios preparados pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior em coordenação com os órgãos reguladores competentes.
O que é a Resolução CAMEX nº 79, de 01 de novembro de 2012?
A Resolução CAMEX nº 79, de 01 de novembro de 2012, dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional. A SE-CAMEX está planejando a revogação dessa resolução, pois ela já cumpriu seus objetivos e não mais produz efeitos.

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