RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE ABRIL DE 2018 Disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos. A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED) FAZ SABER QUE O CONSELHO DE MINISTROS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, XIII e X...