Norma
24/08/2018
#258178

PORTARIA Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 Institui o Comitê de Riscos, Governança e Desburocratizaçãodo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o ...

PORTARIA Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 Institui o Comitê de Riscos, Governança e Desburocratizaçãodo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o ...

Perguntas e respostas

O que acontece com os casos omissos ou excepcionalidades no âmbito do Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização?
Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo próprio Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização.
Quais são algumas das competências do Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização?
O Comitê tem várias competências, incluindo promover condutas éticas, institucionalizar estruturas de governança, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos, garantir a aderência às leis e regulamentos, promover a integração dos agentes responsáveis pela governança e gestão de riscos, e aprovar políticas e diretrizes para a gestão de riscos e controles internos.
Quais são os eixos do programa de integridade que o Comitê deve instituir?
O programa de integridade deve ser estruturado nos seguintes eixos: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade responsável pela implementação, análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade, e monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Quem preside o Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização?
O Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual portaria foi revogada pela instituição do Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização?
A Portaria nº 75 - GSI/PR, de 4 de maio de 2017, foi revogada.
O Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização pode convidar representantes de outros órgãos?
Sim, o Comitê pode convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para cumprimento de suas finalidades.
Quando a portaria que institui o Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Com que frequência o Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização deve se reunir?
O Comitê deve se reunir bimestralmente.
Quais unidades compõem o Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização?
O Comitê é composto pelos titulares das seguintes unidades: Secretaria-Executiva, Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, Secretaria de Coordenação de Sistemas, Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional e Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
O que é o Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização?
O Comitê de Riscos, Governança e Desburocratização é um órgão instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança, integridade e desburocratização.

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