PORTARIA Nº 80, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria SPU nº 318, de 26 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para praticar os atos e o...