Norma
17/09/2018
#166266

RETIFICAÇÕES

Corrige descrições e especificações técnicas em resoluções da CAMEX sobre máquinas de impressão e tintas para estamparia digital têxtil.

Na Resolução CAMEX nº 60, de 31 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2018,

No Art 2º o Ex 009 da NCM 8443.32.99:

Onde se lê:

Onde se lê:

8443.32.99

Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou

8443.32.99

Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou

8443.32.99

8443.32.99

Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou

Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou

Leia-se:

Leia-se:

8443.32.99

Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).

8443.32.99

Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).

8443.32.99

8443.32.99

Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).

Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).

No Anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2018, Seção 1, página 3,

Onde se lê:

3215.11.00

Pretas

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

3215.11.00

Pretas

3215.11.00

3215.11.00

Pretas

Pretas

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

2%

2%

350 toneladas

350 toneladas

12 meses

12 meses

23/01/2018

23/01/2018

97/2017

97/2017

Leia-se:

3215.11.00

Pretas

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

3215.11.00

Pretas

3215.11.00

3215.11.00

Pretas

Pretas

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.

2%

2%

350 toneladas

350 toneladas

12 meses

12 meses

23/01/2018

23/01/2018

97/2017

97/2017

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