Norma
24/09/2018
#258851

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Capítulo I

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 Cria o Plenário Virtual do Conselho Nacional de Juventude, disciplina seu funcionamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário do CONJUVE aprovou, nos termos do art. 8º, VII, do Decreto 9.024, de 5 de abril de 2018, a seguinte Resolução. Capítulo I Disposições prelimina...

Perguntas e respostas

Como funciona o procedimento de debate virtual no PV-CONJUVE?
O procedimento de debate virtual no PV-CONJUVE segue os seguintes passos: a proposta deve atender ao Regimento Interno do CONJUVE, a Mesa disponibiliza a proposta na plataforma de debates e controla os prazos, os Conselheiros são notificados por e-mail para se manifestar na plataforma dentro dos prazos estabelecidos, e as sugestões são compiladas e divididas para votação. Os prazos podem ser alterados pela Presidência em caso de necessidade.
O que acontece após o encerramento dos prazos de votação no PV-CONJUVE?
Após o encerramento dos prazos de votação, a Presidência do Conselho extrai um relatório em PDF do sistema de votação, publica-o no sítio da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República, e proclama o resultado mediante divulgação da redação final da proposta, se aprovada.
Quais são os prazos para manifestação e votação das propostas no PV-CONJUVE?
Os prazos para manifestação e votação das propostas no PV-CONJUVE são: 24 horas para propostas referenciadas no art. 3º, V, e 5 dias úteis para os demais casos. Após o período de discussões, as sugestões são disponibilizadas para votação pela Mesa em até 48 horas.
Quais são os princípios que regem as sessões do PV-CONJUVE?
As sessões do PV-CONJUVE são regidas pelos seguintes princípios: primazia das deliberações presenciais, participação igualitária e democrática nas discussões e votações, publicidade das discussões e votações, economia dos recursos públicos, e celeridade e eficiência dos resultados.
Como é organizada a estrutura do PV-CONJUVE?
A estrutura do PV-CONJUVE é organizada em duas plataformas: a Plataforma de Debates e a Plataforma de Votações. O acesso a essas plataformas é assegurado a todos os Conselheiros, Titulares e Suplentes, mediante uso de identificação pessoal e senha.
O que é a Plataforma de Votações do PV-CONJUVE?
A Plataforma de Votações é um ambiente virtual seguro onde os Conselheiros podem votar nas propostas em análise pelo CONJUVE. O sistema permite a escolha objetiva da melhor proposta e gera um relatório das votações.
Como é o procedimento de votação na Plataforma de Votações do PV-CONJUVE?
O procedimento de votação na Plataforma de Votações do PV-CONJUVE inclui: uma pergunta inicial sobre a concordância com o tema, direcionamento para telas subsequentes de votação dos itens da proposta se o voto for favorável, votação item a item, e a opção de abstenção em todas as etapas. A aprovação das propostas depende das normas e quóruns mínimos do Regimento Interno do CONJUVE.
Quando a resolução que cria o PV-CONJUVE entra em vigor?
A resolução que cria o PV-CONJUVE entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da sua aprovação.
O que é a Plataforma de Debates do PV-CONJUVE?
A Plataforma de Debates é o ambiente virtual onde as propostas são apresentadas e discutidas pelos Conselheiros. Eles podem sugerir alterações, acréscimos e supressões à redação original, mediante breve resumo de suas razões.
O que é o Plenário Virtual do Conselho Nacional de Juventude (PV-CONJUVE)?
O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Juventude (PV-CONJUVE) é um ambiente virtual seguro composto por todos os Conselheiros representantes do Poder Público e da sociedade civil, destinado à deliberação e votação de temas atribuídos ao Conselho.
O que acontece com as propostas rejeitadas no PV-CONJUVE?
As propostas rejeitadas no PV-CONJUVE não podem ser reapresentadas ao Plenário Virtual, exceto na próxima reunião presencial do Conselho.
Quais são as competências do PV-CONJUVE?
O PV-CONJUVE tem as seguintes competências: deliberar sobre propostas de emenda ao regimento interno, aprovar o calendário de reuniões ordinárias e suas pautas, aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho, deliberar e editar resoluções relativas ao exercício das atribuições do Conselho em caráter urgente, e deliberar e aprovar notas públicas sobre temas urgentes.
Quem é responsável por atualizar o banco de dados das Plataformas de Debates e Votações do PV-CONJUVE?
À Presidência do CONJUVE incumbe atualizar e manter atualizado o banco de dados das Plataformas de Debates e Votações, incluindo de imediato os Conselheiros recém-empossados e excluindo aqueles que tenham renunciado ou sido destituídos.

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